segunda-feira, 26 de maio de 2008

Matéria publicada pelo jornal O TEMPO sobre demanda do Escritório RABELO VASCONCELOS ADVOGADOS


O TEMPO - Empreendedor

19/05/2008 - 08:50

De simples motorista a mais novo milionário da mineração

Em todo o Estado, quem tem terra com potencial mineral pode ficar rico
Frederico Damato

O motorista Marcelo Arruda Faria, 48, corre sérios riscos de se tornar milionário em alguns anos. Ele, sua mãe, Elza Arruda de Faria, e seus dez irmãos brigam na Justiça pela jazida mineral operada hoje pela London Mining, na região de Serra Azul, a 80 km de Belo Horizonte. Até o momento, os ventos sopraram a seu favor. No último dia 5, a juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Itaúna (MG), Andréa de Souza Foureaux Benfica, deferiu tutela antecipada autorizando a emissão provisória na posse do terreno de 182 hectares, onde está localizada a mineradora, ao espólio de Vicente Esteves de Faria (pai de Marcelo Faria). A família se apresentou legalmente documentada como proprietária daquela área.

Pela decisão, a inventariante Elza Arruda Faria possui posse direta da jazida. Conforme a ordem judicial, a London Mining estaria proibida de extrair minério de ferro, sob alegação de depredar o patrimônio familiar, diz o advogado da família, Henrique Rabelo, do escritório Rabelo Vasconcelos Advogados.

Contudo, segundo Rabelo, a mineradora continua no seu processo normal de extração. A decisão judicial autoriza o uso de força policial para interromper as atividades minerárias, se necessário. "Mas essa não é a idéia da família, que prefere ter a propriedade para si ou até negociar com a empresa", observa Rabelo. Ele ajuizou pedido de multa diária pela continuidade das atividades da London Mining. Segundo a mineradora, uma liminar foi julgada a seu favor, dias após a decisão que favorecia o espólio. A mineradora alega que pode operar normalmente a mina, sem retaliação judicial.

Os advogados do espólio de Vicente Faria ajuizaram ação na Justiça de Itaúna há cerca de um mês, pedindo a retomada do terreno onde funciona a London Mining, que teria adquirido a área e o direito de lavra da mineradora Minas Itatiaiuçu por US$ 130 milhões, há cerca de um ano.

Patrimônio.

De acordo com Faria, estudos preliminares apontam preço médio de US$ 2 por tonelada não extraída de minério de ferro. Como a jazida estimada é de 250 milhões de tolenadas, a família possuiria patrimônio de US$ 500 milhões.Segundo a alegação do espólio, que tem Elza de Faria como inventariante, o marido teria praticado, em vida, atos em prejuízo do patrimônio da família, sem a outorga da esposa.

Números.

US$ 925mi foi o valor pago pela Usiminas na compra da mineradora J. Mendes
369 mi de toneladas de minério de ferro foram exportadas em 2007
65,3% dos minéros metálicos produzidos no Brasil são minério de ferro
63,1% do minério de ferro brasileiro sai da região do Quadrilátero Ferrífero, em Minas Gerais.

Empreendedor. Famílias continuam na atividade.


Na faminta corrida pelo minério de ferro, as grandes mineradoras fizeram uma varredura nas minas de posse de famílias. Em vez de passarem o resto da vida desfrutando dos milhões de dólares adquiridas da noite para o dia, fundador e herdeiros querem continuar empreendendo.

Em relação à mais recente mina familiar vendida, a J.Mendes (comprada pela Usiminas), a ordem da família é continuar na atividade. “Não vamos pendurar as chuteiras. No máximo em 12 meses vamos inaugurar outra mina”, diz Luciano Nogueira, neto de José Mendes, fundador da mineradora. Ele hoje é gerente comercial da JMN Mineração, nova mineradora da família, que tem decretos minerários em Barão de Cocais, Rio Piracicaba e Ouro Preto.
A família Mendes já opera a “Ferro +”, mineradora de Congonhas, onde produz 1,8 milhão de toneladas de minério de ferro por ano.

Bate-papo. Tudo começou com churrasco

A disputa com a London Mining pode fazer de Marcelo Arruda de Faria um dos homens mais ricos da pacata Carmo do Cajuru, pequeno município onde mora, a 125 km de Belo Horizonte. Ignorando as despesas com advogado e descontando o valor da metade do patrimônio, que será destinado à sua mãe, Elza Arruda de Faria, o motorista poderá ser dono de uma fortuna de R$ 45,5 milhões. Cada irmão receberia o mesmo valor.

E foi em um encontro casual na cidade que aconteceu o primeiro passo para a ação judicial. “Vendo churrasquinhos nos fins de semana, para completar a renda. Numa dessas, conheci o advogado Henrique Rabelo, cuja família é de Carmo do Cajuru”, conta.

Em uma conversa despretenciosa, Marcelo de Faria confidenciou a Rabelo sobre o assunto da família. Disse que estava quase desistindo do caso, pois muitos advogados haviam falado que a causa era perdida.

Na família, apenas a mãe o apoiava. Nenhum dos irmãos estava animado a “investir” no caso. “Eles nunca me deram um tostão para patrocinar a causa. Hoje, me ligam quase toda semana perguntando sobre o assunto. Sou o irmão mais adorado da família”, brinca ele.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

O IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO - UM TRIBUTO INTELIGENTE






Antes mesmo de aprofundar no tema, é bom que se atente para a provável argüição dos leitores sobre o porquê do título, no que concerne à expressão tributo inteligente. Isto, mais ainda, se acaso o leitor for um contribuinte que tenha uma certa aversão à tributação, o que não é raro, dada a atual complexidade do nosso sistema tributário pátrio. A proposta da instituição do Imposto Sobre Valor Agregado – IVA –traz inovações positivas, pois atualmente um emaranhado de tributos um tanto quanto desproporcionais impõe aos indefesos contribuintes uma carga tributária exorbitante, constituindo verdadeiro óbice ao desenvolvimento do país, por estagnar a nossa economia, e mais, com sistemática de controle fiscal totalmente irracional, enquanto que, em substituição, se for adotado um novo sistema tributário mais simples, mais preciso e mais racional, decerto que poderemos, por metáfora, chamá-lo de um tributo inteligente!

Entre as diversas propostas de projetos de lei com vistas a desemperrar a reforma tributária, contamos já com pelo menos dois, em tramitação no Congresso Nacional, que têm em vista a implantação do Imposto Sobre Valor Agregado. Em um deles o termo agregado é substituído por adicionado.

Dos dois, o primeiro projeto de lei de implantação do IVA tramita na Câmara dos Deputados, ainda discutido na CCJ, e é de iniciativa do poder Executivo Federal, tendo sido encomendada a sua proposta ao Ministério da Fazenda. Ele cria o IVA-F, no âmbito da União Federal, que substitui o PIS, a COFINS , a CSSL e a CIDE e cria ainda o IVA-E, que é aplicado no âmbito dos Estados Federados e do Distrito Federal, com a participação na repartição nas suas receitas, também, pelos Municípios, e substitui paulatinamente o ICMS e o ISS.

O segundo projeto de lei, de iniciativa do ex-Ministro da Fazenda, hoje Senador e Presidente da Subcomissão Temporária de Reforma Tributária no Senado, Francisco Dornelles - PP/RJ, cria um IVA nacional único, com a incorporação de diversos tributos em um só, a saber: IPI, CIDE, PIS COFINS e o próprio ICMS, além do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo Tecnológico para o Desenvolvimento das Telecomunicações (FUNTTC).

A idéia de se instituir o IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO é antiga no Brasil, remontando há mais de três décadas, e quase sempre foi objeto de discussão nos meios acadêmicos e, especialmente, no âmbito da Receita Federal. O referido imposto se inspira em Sistemas Tributários que se consolidaram ao longo dos tempos, especialmente, na Europa, como o Imposto Sobre o Valor Agregado – IVA - de Portugal , o “Taxe Sur la Valeur Ajoutée – TVA- da França, o Value Added Tax – VAT- da Inglaterra, e não se pode olvidar que esta modalidade inteligente e desburocratizada de tributação foi adotada já há alguns décadas até mesmo por países de economia modesta, como ocorre com o nosso vizinho, a Bolívia. Porém, o aprimoramento de referidos sistemas tornou-os modernos e eficientes, como o que implantou o Value Added Tax adotado pela União Européia, com natureza não cumulativa, como ocorrem com dois impostos nossos, o ICMS e o IPI, cuja sistemática permite compensar o que for devido em cada operação, com o que já foi recolhido nas operações anteriores, através dos denominados créditos contábeis ou fiscais.

A idéia do IVA é esta, ou seja, que o imposto incida efetivamente apenas sobre o valor agregado pelo agente econômico, sendo este: comerciante, industrial ou transportador, enquanto que a base original decorrente da produção não constitui fato gerador da obrigação tributária.

Isso significa desoneração e decerto incentiva os investimentos na produção. Poderá ainda o IVA ter regulamentação única para todo o país, sendo que a idéia fundamental de qualquer reforma que venha a ser adotada com a implantação do IVA é a de se obter um sistema de tributos indiretos, neutros e simples, que venham a gravar um ato, fato ou um objeto, cobrado em virtude de tarifas impessoais, com maior racionalização na tributação e na fiscalização, propiciando eficiência econômica, podendo ainda, segundo arraigados pensamentos dos técnicos do Ministério da Fazenda, eliminar as distorções do comércio exterior que prejudicam a produção nacional; conferir tratamento isonômico na exportação; simplificar e desburocratizar; reduzir os custos de cumprimentos das obrigações tributárias; eliminar as distorções que prejudicam os investimentos e ainda ampliar a base de contribuintes, reduzindo-se as atividades empresarias empreendidas na informalidade, o que não dá segurança nem mesmo para o empreendedor.
Substituir diversos tributos, por apenas um ou dois é medida eficiente, por tudo o que já foi exposto, sem contar que a sonegação será reduzida, pelo próprio incentivo que terá o contribuinte de pagar os tributos, quando justos e racionais.
Segundo especialistas brasileiros em economia política, o projeto alternativo que tramita no Senado, a despeito de ser muito mais abrangente e mais audaciosa a sua proposta de reforma tributária, até porque incorpora também o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) na Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e ainda reúne o IPTU com o ITR, mantendo-se o ISS no âmbito municipal, será muito mais difícil a sua aprovação do que a do projeto de iniciativa do Governo Federal.
Isso, contudo, é mera questão do jogo político. Porém, a maior ou menor dificuldade de natureza política para a implantação do IVA, quer seja na primeira ou segunda versão dos dois projetos em tramitação, sabendo-se que devem surgir centenas de emendas para cada um, até mesmo outros projetos alternativos, decorre principalmente de questões federativas, ou seja, de interesses das três esferas da Administração : a União Federal, os Estados Federados, inclusive o Distrito Federal, e os Municípios, cada qual lutando por uma fatia maior na arrecadação e/ou repartição das receitas, dentro do que se denomina guerra fiscal, envolvendo estes atores.

Espera-se, contudo, que os nossos representantes e líderes no Congresso Nacional tenham habilidade bastante para “apararem as arestas”, fazendo prevalecerem os interesses da sociedade econômica, produtiva e de consumo, a quem mais interessa a questão, uma vez que a reforma tributária é indispensável diante da complexidade do Sistema Tributário em vigor no país, com a multiplicidade de leis e regulamentos , de fatos geradores, de alíquotas, de bases de cálculos, de incidências cumulativas de tributos, de regimes tributários diversos, de substituições tributárias, de obrigações tributárias acessórias, desvirtuando-se, enfim, os tributos que deveriam ter natureza progressiva, porquanto os sujeitos passivos das obrigações tributárias de maior capacidade contributiva que deveriam recolher mais tributos aos erários públicos, recolhem menos, numa verdadeira regressividade do tributo. Pagam mais os que ganham menos, em verdadeiro afronto ao principio da justiça fiscal.

Essa situação pode e precisa ser mudada, e uma boa opção para tal é adoção do IVA, independente da sua roupagem política, mas que traga para a sociedade a verdadeira finalidade da tributação, voltada para o atendimento das necessidades do povo, quer seja de ordem de saúde, de educação, de infra - estrutura de locomoção etc, mas sem os exageros nas exigências hodiernas, que acabam implicando ainda em enorme evasão fiscal e sonegação, quando “pagam os justos pelos pecadores”, o que é injusto e é abominável.

A economia brasileira tem demonstrado firmeza, segurança e tende a propiciar ao país uma excelente oportunidade de se situar entre as mais sólidas do mundo em curto prazo. Uma reforma tributária eficaz, neste momento, facilitaria ainda mais tal situação, ao desonerar e desemperrar a economia, especialmente no tocante às exportações. O IVA poderá vir a ser um vetor de contribuição para que isto ocorra, sendo o que se espera.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Gazeta Mercantil publica matéria sobre demanda do escritório Rabelo Vasconcelos


Recente decisão judicial, em ação movida pelo escritório de advocacia Rabelo Vasconcelos, foi objeto de publicação em jornal de relevante circulação nacional.

Em tempo: afirme-se que se trata de demanda reivindicatória de propriedade, intentada pelo espólio de Vicente Esteves de Faria. Os sucessores hereditários de Vicente são legítimos proprietários do imóvel onde se situa a London Mining Brasil.

O autor da herança registrou na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no ano de 1969, uma firma individual. Posteriormente a transformou em sociedade por cotas de responsabilidade limitada e a vendeu para certo industrial de Belo Horizonte. No entanto, era casado com Elza Arruda de Farias, pelo regime de comunhão universal. Dentre outros vícios ocorridos, os atos praticados não estiveram acompanhados da devida outorga uxória.

Em decisão acerca do pedido de antecipação de tutela, pleiteado pela parte autora, a MMª. Juíza de Direito da Comarca de Itaúna, onde corre o feito, entendeu por bem imitir provisoriamente a viúva, Dona Elza, na posse do imóvel, assim como ordenar a paralisação das atividades da mineradora, eis que presentes os requisitos legais.

São essas as principais informações com relação ao caso em tela. Seguem, abaixo, transcrições da matéria publicada no Jornal Gazeta Mercantil, de 13/05/2008 (página A12), sob o título “Disputa judicial pára a London Mining”:

“A Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna (MG), Andréa de Souza Foureaux Benfica, autorizou a imissão provisória na posse do terreno de 182 hectares, onde está localizada a mineradora, ao espólio de Vicente Esteves de Faria, que se apresentou legalmente documentado como proprietário daquela área”.

“Segundo a alegação do espólio, que tem a viúva Elza de Arruda Farias como inventariante, o marido teria praticado, em vida, uma série de atos em prejuízo do patrimônio da família. O primeiro teria sido a transformação de sua firma individual, dedicada à mineração, numa sociedade por cotas de responsabilidade, sem o consentimento da esposa. Em seguida, vendeu a propriedade, denominada Minas Itatiaiuçu, em 1977, a Carlos de Faria Tavares. Como não consta a sua assinatura na transferência, a viúva solicitou agora a retomada do terreno, um ano após a morte do marido e com os bens ainda sendo inventariados”.

“Na sentença, a Juíza informa que autorizou a devolução provisória do terreno ao espólio, por considerar a ameaça de dano irreparável à propriedade”.

Trecho agora de matéria publicada no Consultor Jurídico, do Estadão:

“Desde sexta-feira (09/05), as atividades de mineração da empresa London Mining estão paralisadas. Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna (MG), de acordo com a Gazeta Mercantil, autorizou a imissão provisória na posse do terreno de 182 hectares, onde está localizada a mineradora, ao espólio de Vicente Esteves de Faria, que apresentou documento atestando que é proprietário da área”.

Por fim, saliente-se que aludida decisão foi corroborada pelo ilustre Des. Elpídio Donizetti, do Tribunal de Justiça do Estado, que negou efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte contrária.