segunda-feira, 19 de maio de 2008

O IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO - UM TRIBUTO INTELIGENTE






Antes mesmo de aprofundar no tema, é bom que se atente para a provável argüição dos leitores sobre o porquê do título, no que concerne à expressão tributo inteligente. Isto, mais ainda, se acaso o leitor for um contribuinte que tenha uma certa aversão à tributação, o que não é raro, dada a atual complexidade do nosso sistema tributário pátrio. A proposta da instituição do Imposto Sobre Valor Agregado – IVA –traz inovações positivas, pois atualmente um emaranhado de tributos um tanto quanto desproporcionais impõe aos indefesos contribuintes uma carga tributária exorbitante, constituindo verdadeiro óbice ao desenvolvimento do país, por estagnar a nossa economia, e mais, com sistemática de controle fiscal totalmente irracional, enquanto que, em substituição, se for adotado um novo sistema tributário mais simples, mais preciso e mais racional, decerto que poderemos, por metáfora, chamá-lo de um tributo inteligente!

Entre as diversas propostas de projetos de lei com vistas a desemperrar a reforma tributária, contamos já com pelo menos dois, em tramitação no Congresso Nacional, que têm em vista a implantação do Imposto Sobre Valor Agregado. Em um deles o termo agregado é substituído por adicionado.

Dos dois, o primeiro projeto de lei de implantação do IVA tramita na Câmara dos Deputados, ainda discutido na CCJ, e é de iniciativa do poder Executivo Federal, tendo sido encomendada a sua proposta ao Ministério da Fazenda. Ele cria o IVA-F, no âmbito da União Federal, que substitui o PIS, a COFINS , a CSSL e a CIDE e cria ainda o IVA-E, que é aplicado no âmbito dos Estados Federados e do Distrito Federal, com a participação na repartição nas suas receitas, também, pelos Municípios, e substitui paulatinamente o ICMS e o ISS.

O segundo projeto de lei, de iniciativa do ex-Ministro da Fazenda, hoje Senador e Presidente da Subcomissão Temporária de Reforma Tributária no Senado, Francisco Dornelles - PP/RJ, cria um IVA nacional único, com a incorporação de diversos tributos em um só, a saber: IPI, CIDE, PIS COFINS e o próprio ICMS, além do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo Tecnológico para o Desenvolvimento das Telecomunicações (FUNTTC).

A idéia de se instituir o IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO é antiga no Brasil, remontando há mais de três décadas, e quase sempre foi objeto de discussão nos meios acadêmicos e, especialmente, no âmbito da Receita Federal. O referido imposto se inspira em Sistemas Tributários que se consolidaram ao longo dos tempos, especialmente, na Europa, como o Imposto Sobre o Valor Agregado – IVA - de Portugal , o “Taxe Sur la Valeur Ajoutée – TVA- da França, o Value Added Tax – VAT- da Inglaterra, e não se pode olvidar que esta modalidade inteligente e desburocratizada de tributação foi adotada já há alguns décadas até mesmo por países de economia modesta, como ocorre com o nosso vizinho, a Bolívia. Porém, o aprimoramento de referidos sistemas tornou-os modernos e eficientes, como o que implantou o Value Added Tax adotado pela União Européia, com natureza não cumulativa, como ocorrem com dois impostos nossos, o ICMS e o IPI, cuja sistemática permite compensar o que for devido em cada operação, com o que já foi recolhido nas operações anteriores, através dos denominados créditos contábeis ou fiscais.

A idéia do IVA é esta, ou seja, que o imposto incida efetivamente apenas sobre o valor agregado pelo agente econômico, sendo este: comerciante, industrial ou transportador, enquanto que a base original decorrente da produção não constitui fato gerador da obrigação tributária.

Isso significa desoneração e decerto incentiva os investimentos na produção. Poderá ainda o IVA ter regulamentação única para todo o país, sendo que a idéia fundamental de qualquer reforma que venha a ser adotada com a implantação do IVA é a de se obter um sistema de tributos indiretos, neutros e simples, que venham a gravar um ato, fato ou um objeto, cobrado em virtude de tarifas impessoais, com maior racionalização na tributação e na fiscalização, propiciando eficiência econômica, podendo ainda, segundo arraigados pensamentos dos técnicos do Ministério da Fazenda, eliminar as distorções do comércio exterior que prejudicam a produção nacional; conferir tratamento isonômico na exportação; simplificar e desburocratizar; reduzir os custos de cumprimentos das obrigações tributárias; eliminar as distorções que prejudicam os investimentos e ainda ampliar a base de contribuintes, reduzindo-se as atividades empresarias empreendidas na informalidade, o que não dá segurança nem mesmo para o empreendedor.
Substituir diversos tributos, por apenas um ou dois é medida eficiente, por tudo o que já foi exposto, sem contar que a sonegação será reduzida, pelo próprio incentivo que terá o contribuinte de pagar os tributos, quando justos e racionais.
Segundo especialistas brasileiros em economia política, o projeto alternativo que tramita no Senado, a despeito de ser muito mais abrangente e mais audaciosa a sua proposta de reforma tributária, até porque incorpora também o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) na Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e ainda reúne o IPTU com o ITR, mantendo-se o ISS no âmbito municipal, será muito mais difícil a sua aprovação do que a do projeto de iniciativa do Governo Federal.
Isso, contudo, é mera questão do jogo político. Porém, a maior ou menor dificuldade de natureza política para a implantação do IVA, quer seja na primeira ou segunda versão dos dois projetos em tramitação, sabendo-se que devem surgir centenas de emendas para cada um, até mesmo outros projetos alternativos, decorre principalmente de questões federativas, ou seja, de interesses das três esferas da Administração : a União Federal, os Estados Federados, inclusive o Distrito Federal, e os Municípios, cada qual lutando por uma fatia maior na arrecadação e/ou repartição das receitas, dentro do que se denomina guerra fiscal, envolvendo estes atores.

Espera-se, contudo, que os nossos representantes e líderes no Congresso Nacional tenham habilidade bastante para “apararem as arestas”, fazendo prevalecerem os interesses da sociedade econômica, produtiva e de consumo, a quem mais interessa a questão, uma vez que a reforma tributária é indispensável diante da complexidade do Sistema Tributário em vigor no país, com a multiplicidade de leis e regulamentos , de fatos geradores, de alíquotas, de bases de cálculos, de incidências cumulativas de tributos, de regimes tributários diversos, de substituições tributárias, de obrigações tributárias acessórias, desvirtuando-se, enfim, os tributos que deveriam ter natureza progressiva, porquanto os sujeitos passivos das obrigações tributárias de maior capacidade contributiva que deveriam recolher mais tributos aos erários públicos, recolhem menos, numa verdadeira regressividade do tributo. Pagam mais os que ganham menos, em verdadeiro afronto ao principio da justiça fiscal.

Essa situação pode e precisa ser mudada, e uma boa opção para tal é adoção do IVA, independente da sua roupagem política, mas que traga para a sociedade a verdadeira finalidade da tributação, voltada para o atendimento das necessidades do povo, quer seja de ordem de saúde, de educação, de infra - estrutura de locomoção etc, mas sem os exageros nas exigências hodiernas, que acabam implicando ainda em enorme evasão fiscal e sonegação, quando “pagam os justos pelos pecadores”, o que é injusto e é abominável.

A economia brasileira tem demonstrado firmeza, segurança e tende a propiciar ao país uma excelente oportunidade de se situar entre as mais sólidas do mundo em curto prazo. Uma reforma tributária eficaz, neste momento, facilitaria ainda mais tal situação, ao desonerar e desemperrar a economia, especialmente no tocante às exportações. O IVA poderá vir a ser um vetor de contribuição para que isto ocorra, sendo o que se espera.

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