terça-feira, 1 de julho de 2008

Matéria publicada pelo jornal Estado de São Paulo sobre a demanda mundial pelo minério do Quadrilátero Ferrífero Mineiro




Boom chinês agita interior de Minas

Forte demanda por minério brasileiro produz novo ciclo de prosperidade no Quadrilátero Ferrífero do Estado
Eduardo Kattah
Domingo, 22 junho de 2008


A onda de investimentos em minério de ferro e aço, insumos que encabeçam os indicadores industriais de Minas Gerais, está produzindo uma revolução em pequenas e médias cidades e criando novas geografias de desenvolvimento na região central do Estado. A demanda asiática, principalmente chinesa, pelo minério de ferro provocou uma frenética corrida entre gigantes da siderurgia e mineração pelos últimos grandes depósitos do chamado Quadrilátero Ferrífero. A expansão mundial da indústria de petróleo e gás, construção civil, indústria automobilística, entre outros segmentos, fez nascer um novo ciclo do aço no território mineiro.

Na siderurgia, o novo pólo do desenvolvimento está simbolizado na pequena Jeceaba, cidadezinha de 6,5 mil habitantes, a 124 quilômetros de Belo Horizonte. Lá, os trabalhos de terraplenagem e os levantamentos topográficos já foram iniciados para a instalação de um distrito industrial para abrigar a usina siderúrgica da joint venture entre a francesa Vallourec e a japonesa Sumitomo Metals - Vallourec&Sumitomo Tubos do Brasil (VSB) -, além de empresas de grande e médio portes.

Somente o investimento de US$ 1,6 bilhão da VSB na implantação da usina integrada de aço elevará a produção do Estado de 12,8 milhões de toneladas/ano para quase 14 milhões de toneladas/ano. A previsão é de criação de 2 mil empregos diretos e 4 mil na fase de construção. Para o governo mineiro, está nascendo ali um novo “Vale do Aço”, com a ampliação da área tradicional de produção siderúrgica no Estado, concentrada atualmente na região leste. Da produção de cerca de 1 milhão de toneladas/ano, 700 mil serão destinados a tubos de aço sem costura, cujos mercados principais são América do Norte, Oriente Médio e África.

De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, apenas a chamada região do Alto Paraopeba (onde está localizada Jeceaba, pequenos municípios vizinhos e cidades maiores como Congonhas, Ouro Branco e Conselheiro Lafaiete) responde por R$ 20,8 bilhões ou 12,5% do total de aportes industriais em execução, já executados ou anunciados no Estado no período 2003-2010.

A região foi escolhida para abrigar a planta da VSB pela facilidade de escoamento da produção, pela proximidade com fontes supridoras de matéria-prima e ligações ferroviárias. O novo distrito ficará ao lado de uma linha da MRS e nas imediações das BRs 040 e 381.

O novo pólo siderúrgico passa também pela expansão da Gerdau Açominas, em Ouro Branco, que está executando um programa de investimento da ordem de US$ 1,5 bilhão, com criação de 1,5 milhão de empregos após a conclusão. Recentemente, a siderúrgica anunciou a instalação de mais dois laminadores, de chapa grossas e perfis médios, com investimentos que somam US$ 835 milhões. As obras estão previstas para serem realizadas entre o segundo semestre do próximo ano e o início de 2010.

Os mais significativos impactos, porém, virão com a implantação, em Congonhas, da primeira usina da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em Minas. Dos R$ 9,5 bilhões de investimentos da CSN no Estado, R$ 6,2 bilhões serão destinados à implantação de uma siderúrgica na cidade histórica, com capacidade instalada de 4,5 milhões de toneladas anuais de aços longos e planos. A previsão é de que o projeto gere cerca de 5 mil empregos, entre diretos e indiretos, e comece a operar em quatro anos.

Pelo programa da CSN, outros R$ 2,2 bilhões serão destinados à expansão da mina Casa de Pedra, também em Congonhas. Atualmente, no entanto, é a Serra Azul, a oeste da região central, que concentra a grande movimentação em torno dos ativos de minério de ferro. Após várias negociações, que fizeram com que antigas mineradoras independentes fossem adquiridas por grandes empresas, só duas jazidas (Minerita e MBL) continuam disponíveis.

Não são apenas elas, porém, que sofrem assédio de grandes grupos internacionais. A multinacional London Mining, que há um ano abriu nova perspectiva para a região e inaugurou suas atividades de produção com a compra da Minas Itatiaiuçu, já admite a possibilidade de venda parcial ou total de seu ativo minerário.

O Conselho da mineradora, em Londres, já designou o UBS para prestar assessoria na negociação, em conjunto com a empresa Kaupthing Singer & Friedlander. Um estudo geológico recente confirmou preliminarmente um aumento do nível de recursos da mina, acima da avaliação inicial de depósitos de 260 milhões de toneladas de minério. “A gente está avaliando se vai vender ou não esse ativo”, disse ao Estado o presidente da London Mining no Brasil, Luciano Ramos.



A indiana Tata Steel, do magnata Ratan Tata, freqüentemente é citada como possível compradora na região. A expectativa é de que em julho o empresário indiano desembarque em Belo Horizonte para avaliar a compra de jazidas de minério e um projeto siderúrgico.

“Os olhos do mundo estão para as minas de Serra Azul”, observou o diretor industrial e presidente interino da Usiminas, Omar Silva Júnior. A siderúrgica foi responsável pela mais vultosa operação de compra na região - US$ 925 milhões, em dinheiro e à vista, pela J. Mendes, composta por quatro minas, sendo uma ainda inativa.

segunda-feira, 9 de junho de 2008

Matéria veiculada no Jornal Estado de Minas, primeira página, fazendo referência sobre ação patrocinada pelo Escritório RABELO VASCONCELOS ADVOGADOS

Minério de ferro vira ouro em Minas Gerais
Marta Vieira - Estado de Minas, Edição de 03/06/2008 - Manchete de primeira página

Preço aumentou 374% desde 2001, despertando cobiça e esperança em pessoas e cidades



Mina da London Minning em Itatiaiuçu, Região Central do estado: reajustes acelerados provocaram demanda judicial entre a empresa britânica e antigos donos da propriedade, que foram à Justiça

Disputado por investidores estrangeiros e grandes empresas brasileiras, o minério de ferro, ainda abundante em Minas Gerais, vem provocando cobiça e esperança de redenção econômica em municípios de quase todo o estado. A supervalorização da matéria-prima no mercado internacional, com a explosão do consumo da China, foi como transformar o ferro em ouro para donos de terrenos, hotéis e restaurantes, além dos moradores a procura de emprego. A revolução dos preços explica a corrida.


Nos últimos cinco anos, a tonelada de minério fino exportado pelo Brasil saiu de US$ 17, em média, para os atuais US$ 70. De acordo com o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), os reajustes do minério de ferro somaram 374% de 2001 a este ano, depois de ficarem estagnados por cerca de 20 anos (queda de 1,7% de 1980 a 2000). O último estudo do Ibram, finalizado segunda-feira, aponta investimentos de US$ 47 bilhões em extração mineral no Brasil de 2008 a 2011, dos quais US$ 28 bilhões em minério – US$ 11,2 bilhões só em Minas. Os aportes farão a extração mineral (todo tipo de minério) brasileira saltar das atuais 350 milhões de toneladas para 670 milhões até 2011. “Com a demanda aquecida, não há estoques de minério de ferro no mundo, e é isso que está fazendo o preço disparar”, diz Paulo Camilo Penna, presidente do Ibram.


Alvo da maior parte dos projetos de retomada de pesquisas e de expansão da produção, a Região Central do estado mostra exemplos do impacto dessa corrida atrás do ferro. Nas esquinas da pequena Itatiaiuçú, a 58 quilômetros de Belo Horizonte, não se fala em outra coisa além dos planos de quem aguarda ansioso a hora de se beneficiar do aumento jamais imaginado da produção nas seis mineradoras abrigadas na cidade.


Herdeiro do fundador da antiga Minas Itatiaiuçu, comprada há um ano pela inglesa London Mining e em plena expansão, o motorista Marcelo Arruda de Faria ganhou fama ao reivindicar na Justiça a reintegração de posse do terreno assentado sobre parte da reserva. O imóvel que pertenceu ao pai dele, Vicente Esteves de Faria, é reclamado 31 anos depois da venda a um segundo dono, Carlos de Faria Tavares, que repassou a empresa à mineradora estrangeira. Remexendo os papéis deixados pelo patriarca da família Esteves de Faria, o oitavo dos 12 filhos levantou a polêmica sobre irregularidades que teriam sido cometidas na venda dos 182 hectares em 1977.


“Me chamam de milionário e até já me pedem dinheiro emprestado na rua. Espero mesmo ficar rico, mas não quero tirar a empresa de lá. Brigo pelo direito de receber os royalties dos últimos 20 anos, um direito da nossa família”, afirma Arruda. Na Igreja de São José, em São José do Salgado, distrito de Carmo do Cajuru, onde vive há 14 anos, ele pede graças à Santa Luiza, Santa Bárbara e a Nossa Senhora Aparecida. A viúva de Vicente Esteves, dona Elza, hoje com 80 anos, não teria autorizado o negócio feito pelo marido, que até sua morte reclamava freqüentemente ter perdido dinheiro na transação.


A pendência judicial começou há quatro semanas, quando a Comarca local, de Itaúna, e o desembargador Elpídio Donizetti, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ordenaram a paralisação das atividades da London Mining. A decisão não chegou a ser efetivada – a London continua operando – por força de agravo de instrumento apresentado pela empresa no próprio TJMG. O presidente da London Mining Brasil, Luciano Silva Ramos, diz que a empresa está segura quanto ao trabalho da equipe de advogados que assessoram no negócio. “Sob todos os aspectos, adquirimos o melhor ativo dessa região”, diz. Com investimentos de R$ 130 milhões, a partir deste mês, o ritmo de produção saltará 10 vezes, para 4 milhões de toneladas por ano de minério. As pesquisas minerais conduzidas pela London Mining indicam o dobro das reservas iniciais, agora reavaliadas em 500 milhões de toneladas.

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Matéria publicada pelo jornal O TEMPO sobre demanda do Escritório RABELO VASCONCELOS ADVOGADOS


O TEMPO - Empreendedor

19/05/2008 - 08:50

De simples motorista a mais novo milionário da mineração

Em todo o Estado, quem tem terra com potencial mineral pode ficar rico
Frederico Damato

O motorista Marcelo Arruda Faria, 48, corre sérios riscos de se tornar milionário em alguns anos. Ele, sua mãe, Elza Arruda de Faria, e seus dez irmãos brigam na Justiça pela jazida mineral operada hoje pela London Mining, na região de Serra Azul, a 80 km de Belo Horizonte. Até o momento, os ventos sopraram a seu favor. No último dia 5, a juíza da Segunda Vara Cível da Comarca de Itaúna (MG), Andréa de Souza Foureaux Benfica, deferiu tutela antecipada autorizando a emissão provisória na posse do terreno de 182 hectares, onde está localizada a mineradora, ao espólio de Vicente Esteves de Faria (pai de Marcelo Faria). A família se apresentou legalmente documentada como proprietária daquela área.

Pela decisão, a inventariante Elza Arruda Faria possui posse direta da jazida. Conforme a ordem judicial, a London Mining estaria proibida de extrair minério de ferro, sob alegação de depredar o patrimônio familiar, diz o advogado da família, Henrique Rabelo, do escritório Rabelo Vasconcelos Advogados.

Contudo, segundo Rabelo, a mineradora continua no seu processo normal de extração. A decisão judicial autoriza o uso de força policial para interromper as atividades minerárias, se necessário. "Mas essa não é a idéia da família, que prefere ter a propriedade para si ou até negociar com a empresa", observa Rabelo. Ele ajuizou pedido de multa diária pela continuidade das atividades da London Mining. Segundo a mineradora, uma liminar foi julgada a seu favor, dias após a decisão que favorecia o espólio. A mineradora alega que pode operar normalmente a mina, sem retaliação judicial.

Os advogados do espólio de Vicente Faria ajuizaram ação na Justiça de Itaúna há cerca de um mês, pedindo a retomada do terreno onde funciona a London Mining, que teria adquirido a área e o direito de lavra da mineradora Minas Itatiaiuçu por US$ 130 milhões, há cerca de um ano.

Patrimônio.

De acordo com Faria, estudos preliminares apontam preço médio de US$ 2 por tonelada não extraída de minério de ferro. Como a jazida estimada é de 250 milhões de tolenadas, a família possuiria patrimônio de US$ 500 milhões.Segundo a alegação do espólio, que tem Elza de Faria como inventariante, o marido teria praticado, em vida, atos em prejuízo do patrimônio da família, sem a outorga da esposa.

Números.

US$ 925mi foi o valor pago pela Usiminas na compra da mineradora J. Mendes
369 mi de toneladas de minério de ferro foram exportadas em 2007
65,3% dos minéros metálicos produzidos no Brasil são minério de ferro
63,1% do minério de ferro brasileiro sai da região do Quadrilátero Ferrífero, em Minas Gerais.

Empreendedor. Famílias continuam na atividade.


Na faminta corrida pelo minério de ferro, as grandes mineradoras fizeram uma varredura nas minas de posse de famílias. Em vez de passarem o resto da vida desfrutando dos milhões de dólares adquiridas da noite para o dia, fundador e herdeiros querem continuar empreendendo.

Em relação à mais recente mina familiar vendida, a J.Mendes (comprada pela Usiminas), a ordem da família é continuar na atividade. “Não vamos pendurar as chuteiras. No máximo em 12 meses vamos inaugurar outra mina”, diz Luciano Nogueira, neto de José Mendes, fundador da mineradora. Ele hoje é gerente comercial da JMN Mineração, nova mineradora da família, que tem decretos minerários em Barão de Cocais, Rio Piracicaba e Ouro Preto.
A família Mendes já opera a “Ferro +”, mineradora de Congonhas, onde produz 1,8 milhão de toneladas de minério de ferro por ano.

Bate-papo. Tudo começou com churrasco

A disputa com a London Mining pode fazer de Marcelo Arruda de Faria um dos homens mais ricos da pacata Carmo do Cajuru, pequeno município onde mora, a 125 km de Belo Horizonte. Ignorando as despesas com advogado e descontando o valor da metade do patrimônio, que será destinado à sua mãe, Elza Arruda de Faria, o motorista poderá ser dono de uma fortuna de R$ 45,5 milhões. Cada irmão receberia o mesmo valor.

E foi em um encontro casual na cidade que aconteceu o primeiro passo para a ação judicial. “Vendo churrasquinhos nos fins de semana, para completar a renda. Numa dessas, conheci o advogado Henrique Rabelo, cuja família é de Carmo do Cajuru”, conta.

Em uma conversa despretenciosa, Marcelo de Faria confidenciou a Rabelo sobre o assunto da família. Disse que estava quase desistindo do caso, pois muitos advogados haviam falado que a causa era perdida.

Na família, apenas a mãe o apoiava. Nenhum dos irmãos estava animado a “investir” no caso. “Eles nunca me deram um tostão para patrocinar a causa. Hoje, me ligam quase toda semana perguntando sobre o assunto. Sou o irmão mais adorado da família”, brinca ele.

segunda-feira, 19 de maio de 2008

O IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO - UM TRIBUTO INTELIGENTE






Antes mesmo de aprofundar no tema, é bom que se atente para a provável argüição dos leitores sobre o porquê do título, no que concerne à expressão tributo inteligente. Isto, mais ainda, se acaso o leitor for um contribuinte que tenha uma certa aversão à tributação, o que não é raro, dada a atual complexidade do nosso sistema tributário pátrio. A proposta da instituição do Imposto Sobre Valor Agregado – IVA –traz inovações positivas, pois atualmente um emaranhado de tributos um tanto quanto desproporcionais impõe aos indefesos contribuintes uma carga tributária exorbitante, constituindo verdadeiro óbice ao desenvolvimento do país, por estagnar a nossa economia, e mais, com sistemática de controle fiscal totalmente irracional, enquanto que, em substituição, se for adotado um novo sistema tributário mais simples, mais preciso e mais racional, decerto que poderemos, por metáfora, chamá-lo de um tributo inteligente!

Entre as diversas propostas de projetos de lei com vistas a desemperrar a reforma tributária, contamos já com pelo menos dois, em tramitação no Congresso Nacional, que têm em vista a implantação do Imposto Sobre Valor Agregado. Em um deles o termo agregado é substituído por adicionado.

Dos dois, o primeiro projeto de lei de implantação do IVA tramita na Câmara dos Deputados, ainda discutido na CCJ, e é de iniciativa do poder Executivo Federal, tendo sido encomendada a sua proposta ao Ministério da Fazenda. Ele cria o IVA-F, no âmbito da União Federal, que substitui o PIS, a COFINS , a CSSL e a CIDE e cria ainda o IVA-E, que é aplicado no âmbito dos Estados Federados e do Distrito Federal, com a participação na repartição nas suas receitas, também, pelos Municípios, e substitui paulatinamente o ICMS e o ISS.

O segundo projeto de lei, de iniciativa do ex-Ministro da Fazenda, hoje Senador e Presidente da Subcomissão Temporária de Reforma Tributária no Senado, Francisco Dornelles - PP/RJ, cria um IVA nacional único, com a incorporação de diversos tributos em um só, a saber: IPI, CIDE, PIS COFINS e o próprio ICMS, além do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo Tecnológico para o Desenvolvimento das Telecomunicações (FUNTTC).

A idéia de se instituir o IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO é antiga no Brasil, remontando há mais de três décadas, e quase sempre foi objeto de discussão nos meios acadêmicos e, especialmente, no âmbito da Receita Federal. O referido imposto se inspira em Sistemas Tributários que se consolidaram ao longo dos tempos, especialmente, na Europa, como o Imposto Sobre o Valor Agregado – IVA - de Portugal , o “Taxe Sur la Valeur Ajoutée – TVA- da França, o Value Added Tax – VAT- da Inglaterra, e não se pode olvidar que esta modalidade inteligente e desburocratizada de tributação foi adotada já há alguns décadas até mesmo por países de economia modesta, como ocorre com o nosso vizinho, a Bolívia. Porém, o aprimoramento de referidos sistemas tornou-os modernos e eficientes, como o que implantou o Value Added Tax adotado pela União Européia, com natureza não cumulativa, como ocorrem com dois impostos nossos, o ICMS e o IPI, cuja sistemática permite compensar o que for devido em cada operação, com o que já foi recolhido nas operações anteriores, através dos denominados créditos contábeis ou fiscais.

A idéia do IVA é esta, ou seja, que o imposto incida efetivamente apenas sobre o valor agregado pelo agente econômico, sendo este: comerciante, industrial ou transportador, enquanto que a base original decorrente da produção não constitui fato gerador da obrigação tributária.

Isso significa desoneração e decerto incentiva os investimentos na produção. Poderá ainda o IVA ter regulamentação única para todo o país, sendo que a idéia fundamental de qualquer reforma que venha a ser adotada com a implantação do IVA é a de se obter um sistema de tributos indiretos, neutros e simples, que venham a gravar um ato, fato ou um objeto, cobrado em virtude de tarifas impessoais, com maior racionalização na tributação e na fiscalização, propiciando eficiência econômica, podendo ainda, segundo arraigados pensamentos dos técnicos do Ministério da Fazenda, eliminar as distorções do comércio exterior que prejudicam a produção nacional; conferir tratamento isonômico na exportação; simplificar e desburocratizar; reduzir os custos de cumprimentos das obrigações tributárias; eliminar as distorções que prejudicam os investimentos e ainda ampliar a base de contribuintes, reduzindo-se as atividades empresarias empreendidas na informalidade, o que não dá segurança nem mesmo para o empreendedor.
Substituir diversos tributos, por apenas um ou dois é medida eficiente, por tudo o que já foi exposto, sem contar que a sonegação será reduzida, pelo próprio incentivo que terá o contribuinte de pagar os tributos, quando justos e racionais.
Segundo especialistas brasileiros em economia política, o projeto alternativo que tramita no Senado, a despeito de ser muito mais abrangente e mais audaciosa a sua proposta de reforma tributária, até porque incorpora também o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) na Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e ainda reúne o IPTU com o ITR, mantendo-se o ISS no âmbito municipal, será muito mais difícil a sua aprovação do que a do projeto de iniciativa do Governo Federal.
Isso, contudo, é mera questão do jogo político. Porém, a maior ou menor dificuldade de natureza política para a implantação do IVA, quer seja na primeira ou segunda versão dos dois projetos em tramitação, sabendo-se que devem surgir centenas de emendas para cada um, até mesmo outros projetos alternativos, decorre principalmente de questões federativas, ou seja, de interesses das três esferas da Administração : a União Federal, os Estados Federados, inclusive o Distrito Federal, e os Municípios, cada qual lutando por uma fatia maior na arrecadação e/ou repartição das receitas, dentro do que se denomina guerra fiscal, envolvendo estes atores.

Espera-se, contudo, que os nossos representantes e líderes no Congresso Nacional tenham habilidade bastante para “apararem as arestas”, fazendo prevalecerem os interesses da sociedade econômica, produtiva e de consumo, a quem mais interessa a questão, uma vez que a reforma tributária é indispensável diante da complexidade do Sistema Tributário em vigor no país, com a multiplicidade de leis e regulamentos , de fatos geradores, de alíquotas, de bases de cálculos, de incidências cumulativas de tributos, de regimes tributários diversos, de substituições tributárias, de obrigações tributárias acessórias, desvirtuando-se, enfim, os tributos que deveriam ter natureza progressiva, porquanto os sujeitos passivos das obrigações tributárias de maior capacidade contributiva que deveriam recolher mais tributos aos erários públicos, recolhem menos, numa verdadeira regressividade do tributo. Pagam mais os que ganham menos, em verdadeiro afronto ao principio da justiça fiscal.

Essa situação pode e precisa ser mudada, e uma boa opção para tal é adoção do IVA, independente da sua roupagem política, mas que traga para a sociedade a verdadeira finalidade da tributação, voltada para o atendimento das necessidades do povo, quer seja de ordem de saúde, de educação, de infra - estrutura de locomoção etc, mas sem os exageros nas exigências hodiernas, que acabam implicando ainda em enorme evasão fiscal e sonegação, quando “pagam os justos pelos pecadores”, o que é injusto e é abominável.

A economia brasileira tem demonstrado firmeza, segurança e tende a propiciar ao país uma excelente oportunidade de se situar entre as mais sólidas do mundo em curto prazo. Uma reforma tributária eficaz, neste momento, facilitaria ainda mais tal situação, ao desonerar e desemperrar a economia, especialmente no tocante às exportações. O IVA poderá vir a ser um vetor de contribuição para que isto ocorra, sendo o que se espera.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Gazeta Mercantil publica matéria sobre demanda do escritório Rabelo Vasconcelos


Recente decisão judicial, em ação movida pelo escritório de advocacia Rabelo Vasconcelos, foi objeto de publicação em jornal de relevante circulação nacional.

Em tempo: afirme-se que se trata de demanda reivindicatória de propriedade, intentada pelo espólio de Vicente Esteves de Faria. Os sucessores hereditários de Vicente são legítimos proprietários do imóvel onde se situa a London Mining Brasil.

O autor da herança registrou na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no ano de 1969, uma firma individual. Posteriormente a transformou em sociedade por cotas de responsabilidade limitada e a vendeu para certo industrial de Belo Horizonte. No entanto, era casado com Elza Arruda de Farias, pelo regime de comunhão universal. Dentre outros vícios ocorridos, os atos praticados não estiveram acompanhados da devida outorga uxória.

Em decisão acerca do pedido de antecipação de tutela, pleiteado pela parte autora, a MMª. Juíza de Direito da Comarca de Itaúna, onde corre o feito, entendeu por bem imitir provisoriamente a viúva, Dona Elza, na posse do imóvel, assim como ordenar a paralisação das atividades da mineradora, eis que presentes os requisitos legais.

São essas as principais informações com relação ao caso em tela. Seguem, abaixo, transcrições da matéria publicada no Jornal Gazeta Mercantil, de 13/05/2008 (página A12), sob o título “Disputa judicial pára a London Mining”:

“A Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna (MG), Andréa de Souza Foureaux Benfica, autorizou a imissão provisória na posse do terreno de 182 hectares, onde está localizada a mineradora, ao espólio de Vicente Esteves de Faria, que se apresentou legalmente documentado como proprietário daquela área”.

“Segundo a alegação do espólio, que tem a viúva Elza de Arruda Farias como inventariante, o marido teria praticado, em vida, uma série de atos em prejuízo do patrimônio da família. O primeiro teria sido a transformação de sua firma individual, dedicada à mineração, numa sociedade por cotas de responsabilidade, sem o consentimento da esposa. Em seguida, vendeu a propriedade, denominada Minas Itatiaiuçu, em 1977, a Carlos de Faria Tavares. Como não consta a sua assinatura na transferência, a viúva solicitou agora a retomada do terreno, um ano após a morte do marido e com os bens ainda sendo inventariados”.

“Na sentença, a Juíza informa que autorizou a devolução provisória do terreno ao espólio, por considerar a ameaça de dano irreparável à propriedade”.

Trecho agora de matéria publicada no Consultor Jurídico, do Estadão:

“Desde sexta-feira (09/05), as atividades de mineração da empresa London Mining estão paralisadas. Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna (MG), de acordo com a Gazeta Mercantil, autorizou a imissão provisória na posse do terreno de 182 hectares, onde está localizada a mineradora, ao espólio de Vicente Esteves de Faria, que apresentou documento atestando que é proprietário da área”.

Por fim, saliente-se que aludida decisão foi corroborada pelo ilustre Des. Elpídio Donizetti, do Tribunal de Justiça do Estado, que negou efeito suspensivo ao agravo interposto pela parte contrária.


quinta-feira, 24 de abril de 2008

Aceitação do cheque como forma de pagamento nas relações de consumo: obrigatoriedade?


O presente artigo busca lançar breves esclarecimentos acerca da obrigatoriedade (ou não) da aceitação do cheque como forma de pagamento nas relações consumeiristas.


Se o consumidor se propõe a comprar determinado bem em moeda corrente, o empresário é obrigado ao fornecimento. Afinal, não há dúvidas de que o dinheiro representa pronto pagamento. Inteligência do artigo 39, inciso IX, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).


Alguns doutrinadores, como Sérgio Gabriel, Waldírio Bulgarelli e Lúcio Cavalcante, entendem que o cheque teria essa mesma característica, de pronto pagamento, por apresentar capacidade liberatória.


No entanto, comungamos de entendimento diverso. O cheque é título emitido pro-solvendo, ou seja, não quita a obrigação que lhe deu origem. Essa obrigação somente se dará por satisfeita com o pagamento do cheque pelo banco sacado.


Evidente que, na prática, deveria ter maiores credibilidade e aceitação, o que, contudo, não existe. Na ótica dos cidadãos, de modo geral, seria ideal a aceitação do cheque. Isso seria razoável, desde que existisse um rigor maior na lei que regula a matéria.


O cheque faz as vezes do dinheiro. Porém, não é dinheiro, não tem curso forçado. O uso do mesmo se explica tão simplesmente pela facilidade com que mobiliza os valores monetários. Em outras palavras: o cheque não representa moeda, e sim mero instrumento de pagamento. Posições dos autores Rubens Requião, Pontes de Miranda e Fran Martins.


Pode-se concluir, então, que, muito embora o CDC estabeleça a obrigatoriedade do fornecimento de bens ou serviços a quem pretender adquiri-los mediante pronto pagamento, o cheque não é pagamento à vista. E sim uma ordem de pagamento, que pode não ser cumprida pelo banco no caso de falta de provisão de fundos.


Não possui capacidade liberatória, não tem, repita-se, curso forçado. Não há qualquer dispositivo legal que obrigue o empresário a aceitar pagamento.


Ao contrário, a recusa do recebimento de pagamento em cheque é direito fundamental, que encontra respaldo na Constituição da República (artigo 5º, inciso II), in verbis: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Rumo a uma justiça mais célere


Na busca pela efetividade do processo e com o escopo de produzir uma prestação jurisdicional mais célere, ditames hoje tão propagados pelos estudiosos do Direito, o Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira dia 09/04/08, o Projeto de Lei da Câmara (PL 117), que modifica o trâmite dos recursos especiais repetitivos direcionados ao Superior Tribunal de Justiça. Falta agora apenas a sanção do Presidente da República.


Ressalte-se, por oportuno: recursos considerados repetitivos são aqueles que apresentam teses idênticas. Aludido projeto permite que os recursos com teses equivalentes sejam resolvidos já nas instâncias anteriores, sem necessidade de encaminhamento ao STJ, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência nacional.


O combate sistemático à morosidade da justiça é uma das preocupações mais acentuadas e também um dos objetivos mais delineados por referida Corte. Processos repetitivos que se acumulam no STJ muitas vezes trazem em seu bojo recursos meramente protelatórios, ou seja, que intentam apenas adiar a concessão de um direito ao vencedor da demanda.


Uma prestação jurisdicional, ainda que correta e razoável, só será efetiva se se pautar também pela celeridade. Aliás, mencionado comando se tornou uma diretriz constitucional, por meio da Emenda n. 45/04, que introduziu o inciso LXXVIII ao artigo 5º, da Carta Política de 88.


O grande número de recursos repetitivos lota os gabinetes dos Ministros e dificulta o julgamento de questões reputadas de maior interesse da sociedade. As estatísticas comprovam a necessidade do mecanismo previsto no PL 117. Em 2005, o STJ recebeu mais de 210 (duzentos e dez) mil processos. No ano subseqüente, o número ultrapassou a casa dos 250 (duzentos e cinqüenta) mil. Em 2007, o Tribunal julgou mais de 330 (trezentos e trinta) mil feitos. Desses, 74% (setenta e quatro por cento) diziam respeito a questões já pacificadas pela Corte.


Caso o projeto em comento seja sancionado pelo Presidente Lula, o trâmite de recursos especiais passa a viger da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre a mesma matéria, o Presidente do Tribunal a quo (TJ ou TRF) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e dirigir os interpostos recursos ao STJ. O julgamento dos demais feitos ficaria sobrestado até a decisão final da Corte Superior.


Com a prolação da decisão pelo STJ, os Tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao Tribunal ad quem somente os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo Tribunal de origem. Os outros, por encamparem posicionamento já adotado pelo Tribunal Superior, sequer seriam encaminhados ao mesmo. O Ministério Público terá sua participação assegurada.


A proposta, repita-se, repousa sobre o manto da agilidade dos feitos, hoje mais do que em voga, um dos vetores fundantes do novel conceito de justiça processual.